quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Comunidado

Aos amigos- No dia 15 de dezembro estarei na Universidade de Paris III (Sorbonne Nouvelle)França, ministrando a aula inaugural no curso de títulos de créditos como prof convidado, no dia 17/12 saio de féria rumo a Tokyo onde devo ficar até 23 de janeiro.

Novo Código de Processo Civil chega ao Senado.

Reforma em legislação limita recursos e propõe sentença única para processos iguais

Por: Marina Novaes, do R7

A Comissão de Juristas do Senado irá apresentar nesta terça-feira (8) o anteprojeto do novo Código do Processo Civil, que propõe, entre outras coisas, a aplicação de multa àqueles que usarem recursos apenas para ganhar tempo na Justiça. O texto será apresentado ao senador José Sarney (PMDB-AP), presidente da Casa, mas ainda precisa ser aprovado pelos plenários do Senado e da Câmara antes de entrar em vigor – o que não tem prazo para ocorrer.

Uma das expectativas da reforma é reduzir em até 70% o tempo dos processos no país. De acordo com Marcus Vinícius Furtado Coelho, secretário-geral do conselho federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e membro da comissão, o anteprojeto acolhe 80% das propostas de mudanças apresentadas pela sociedade.

- Além de acolher as demandas da sociedade, a comissão adotou experiências que já deram certo em outros códigos, como os de processo Trabalhista e Eleitoral. O principal ganho é a desburocratização da legislação e a agilidade da Justiça.

Além da restrição ao uso abusivo de recursos, a reforma também propõe a adoção de uma mesma sentença para ações iguais movidas por diversas pessoas, as chamadas “demandas em massa”. Isso valeria para casos de questionamentos em relação à serviços, como assinaturas básicas de telefonia, por exemplo.

- A ideia é que todos tenham um tratamento igualitário e que as decisões saiam em menos tempo, pois já há um consenso sobre o caso.

Outra mudança proposta é que as partes sejam totalmente responsáveis pela convocação das testemunhas – atualmente, isso cabe à Justiça fazer. Segundo Furtado Coelho, a mudança evitaria que testemunhas “dispensáveis” fossem chamadas a depor para atrasar o processo, e possibilita que a ação continue mesmo sem que determinada testemunha seja ouvida.

- Isso gera uma economia em cerca de um ano e meio em um processo judicial.

Ao longo dos últimos seis meses, os 12 integrantes da Comissão de Juristas, coordenados pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luiz Fux, foram responsáveis por tentar simplificar e reduzir o número de livros do Código do Processo Civil, que conta com cerca de 1.200 artigos.

A legislação em vigor atualmente é de 1973, mas sofreu diversas alterações ao longo dos anos – que foram revistas e unificadas ao novo código.

A reforma ocorre paralelamente às mudanças no Código do Processo Penal, que também tramita no Congresso Federal. Entretanto, a nova legislação ainda deve sofrer outras mudanças, já que precisa ser analisada pelo plenário do Senado e da Câmara. Em ano de eleições e de Copa do Mundo, a análise dos códigos deve demorar ainda mais e a previsão é que nenhuma das reformas passem a valer já neste ano.
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Código do Processo Civil legislação reforma Justiça Senado .

Jurista: Novo Código de Processo Civil otimizará justiça

Por: Ana Cláudia Barros

Elaborado por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Luiz Fux, o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) chega hoje ao Senado com a promessa de ser um divisor de águas. A reforma, cuja principal proposta é reduzir o tempo de tramitação dos processos, foi discutida ao longo de oito meses, conforme contou em entrevista a Terra Magazine, o professor da Universidade Estadual de Maringá, José Miguel Medina, um dos membros da comissão.

-Começamos a trabalhar no anteprojeto em outubro do ano passado. Desde o início, ficou muito claro para todos da comissão que deveríamos ouvir a sociedade para saber o que a comunidade jurídica em geral desejava e esperava de um novo código de processo civil. Foram feitas várias audiências públicas em diversas capitais do país. Além disso, recebemos sugestões dos mais variados segmentos da sociedade.

Mais enxuto, o anteprojeto apresenta cerca de 250 artigos a menos do que o atual código, vigente desde 1973. Entre as maiores inovações está um instrumento denominado "incidente de resolução de demandas repetitivas".

-É, antes de tudo, uma medida de otimização da prestação jurisdicional. Não permite apenas a tramitação mais célere dos processo, mas também uma solução isonômica para um mesmo problema jurídico para uma maior quantidade de pessoas - ressalta, Medina, que critica o sistema em vigor:

-Infelizmente, no sistema em vigor, as pessoas desrespeitam a lei e está tudo certo. Sobem em um palanque e dizem "estou desrespeitando a lei e eu posso". Num Estado Democrático de Direito isso é inadmissível. Nem o mais pobre nem o mais rico tem o direito de desrespeitar a Justiça.

Depois de ser apresentado no Senado, o texto, já como projeto de lei, passa a tramitar na Casa, onde será analisado antes de ser votado em plenário. Em seguida, segue para a Câmara dos Deputados.

Confira a entrevista

Terra Magazine - Quais as principais mudanças em relação ao código vigente. O novo código, por exemplo, é mais enxuto?
José Miguel Medina - Sofreu a redução de pouco mais de 250 artigos. O atual código tem mais de 1200 artigos, porque, ao longo dos anos, foram sendo inseridos vários artigos acompanhados de letra.

Isso provoca mais morosidade na resolução dos casos?
Costumo dizer que o processo é importante, sem dúvida alguma, mas não pode ser o centro da atenção do operador do direito. O proceso tem que ser um espaço democrático. O mais importante é assegurar a realização do direito das partes. A partir do momento em que vira o centro das atenções, alguma coisa está errada. Isso será modificado com o anteprojeto.

No sistema atualmente em vigor, se você ajuizar uma ação em São Paulo contra mim, por exemplo, posso alegar que a ação teria que ser movida no Paraná, onde resido. Essa defesa, apresento através de uma medida chamada exceção de incompetência. Digo que o juiz de São Paulo não é competente para resolver o problema, que teria que ser resolvido pelo juiz de Maringá.

Veja, esse incidente suspende o processo. Enquanto não for decidido quem vai resolver o dilema, nada mais acontece.

E o que o anteprojeto do novo código prevê para situações como essa?
Que o processo pode prosseguir enquanto não se resolve o incidente. Hoje, a decisão do juiz de São Paulo seria invalidada. Com a reforma, ainda que depois se venha dizer que o juiz deveria ser outro, a decisão desse juiz não será invalidada. Não tem sentido dizer que a decisão de um juiz do Paraná vale mais do que a de um juiz de São Paulo.

A celeridade, a redução dos prazos de tramitação dos processos na Justiça, estiveram entre as maiores preocupações da comissão na hora de discutir a reforma?
Prefiro uma outra expressão. Muita gente tem usado celeridade, mas temo que a palavra passe a ideia de que queremos um processo apressado. O processo não pode ser apressado. Ele tem que durar o tempo necessário, mas dentro da razoabilidade. Tem que durar o menor tempo possível, mas que esse tempo seja suficiente para que as partes apresentem seus argumentos e provem aquilo que precisa ser provado.

Sabe-se que é comum processos agarrados há mais de uma década...
Muito mais. Eu mesmo tenho processos de 1989.

Com o novo código, situações como essas seriam corrigidas?
Espera-se que sim. O anteprojeto não resolve todos os problemas. Se aprovado, certamente vai facilitar, e muito, a efetivação dos direitos das partes. Só que sozinho não resolve o problema. É preciso investir no aprimoramento do judiciário, na quantidade de magistrados, especialmente, no estado de São Paulo, que tem uma demanda muito grande por justiça. O anteprojeto é, sem dúvida, um dos passos mais importantes.

O novo texto conta com um instrumento denominado "incidente de resolução de demandas repetitivas", considerado a maior inovação trazida pelo anteprojeto?
Isso é uma grande novidade. Hoje, a Justiça é ocupada com ações que têm o mesmo objeto de direito. Por exemplo, você, em São Paulo, e eu, no Paraná, podemos ser clientes da mesma empresa prestadora de serviços de telefonia. Vamos imaginar: de repente, eu, você e outros milhões de brasileiros temos o mesmo problema. Por exemplo, entendo que tenho que pagar pelo serviço de acordo com tal regra. E todo mundo entende do mesmo modo.

Do jeito que está hoje, cada um move sua ação. Imagina a quantidade de ações relacionada à mesma questão? Cada jurisprudência proferindo uma sentença. Pode acontecer que um juiz julgue minha causa de determinado modo e o juiz que julgue a sua causa, faça de outra maneira. Isso é um problema. É natural que haja alguma divergência sobre o modo como uma regra jurídica é interpretada, mas no começo. Agora, a partir de um certo momento, temos que chegar à solução uniforme para todos.

O incidente de resolução de demandas repetitivas é, antes de tudo, uma medida de otimização da prestação jurisdicional. Não permite apenas a tramitação mais célere dos processos, mas também uma solução isonômica para um mesmo problema jurídico para uma maior quantidade de pessoas.

A ideia é aplicar a medida nos chamados processo de massa?
Exatamente. São situações que, na modernidade, repetem-se. Ela se aplica também a problemas tributários de direito de massa. Por exemplo, problemas previdenciários. Muitas pessoas entendem que têm direito a uma determinada diferença na sua aposentadoria. E estão em idêntica situação jurídica. Ora, por que cada um vai ter que aguardar um juiz proferir a sentença, sendo que a solução vai ser dada por um tribunal e ser igual para todo mundo?

Em quanto esse instrumento acrescentará em agilidade?
É muito difícil prever, mas, sem dúvida, é muito. O ministro Luiz Fux, que é o presidente da nossa comissão, é muito otimista. Ele diz algo em torno de 70%. E eu não duvido.

Houve uma preocupação em inibir os recursos, que muitas vezes são usados como artimanha para travar o processo?
Não é bem assim. Coloque-se na posição de minha cliente. Uma vizinha move uma ação contra você por causa do seu cachorro barulhento. Daí, você apresenta sua contestação. Faço uma petição para o juiz, dizendo que quero produzir prova pericial para ver que o barulho não é tão grande assim.

O juiz diz que não será necessária a prova pericial. Ele indefere a realização. Hoje, sou obrigado, como advogado, a recorrer da decisão. Se não fizer isso, não vou poder mais alegar, lá na frente, que tive meu direito de defesa cerceado.

O sistema em vigor impõe isso. O advogado tem que recorrer, porque se não o fizer, o cliente vai reclamar. Com a reforma, a maior parte dessas decisões proferidas pelo juiz, antes da sentença, não vai mais ser objeto de recurso. Isso, sem dúvida, reduzirá a quantidade de recursos nos tribunais. Por outro lado, se o juiz proferir uma sentença contra você, será possível, na apelação, que é o recurso cabível contra a sentença, alegar que você tem direito de produzir a prova pericial que queria produzir. Com a reforma, você vai poder recorrer de tudo, de uma vez só.

É comum associar o judiciário à morosidade. Na sua opinião, o novo código, caso entre em vigor, será capaz de mudar esta imagem?
O novo código, o anteprojeto, na verdade, impõe uma mudança de postura de todos os sujeitos do processo. Vivemos em uma ordem democrática, que exige participação das partes. A gente não pode tolerar mais, por exemplo, que a jurisprudência fique mudando tanto de orientação. Esse código tenta, na medida do possível, criar mecanismos que incentivem a participação ativa das partes, o dever de fundamenta melhor as decisões judiciais.

Nenhum código no mundo é capaz de resolver problemas sem que haja um desejo de que as coisas funcionem melhor. E eu senti isso por parte da comunidade jurídica em todas as audiências. Infelizmente, no sistema em vigor, as pessoas desrespeitam a lei e está tudo certo. Sobem em um palanque e dizem "estou desrespeitando a lei e eu posso". Num Estado Democrático de Direito isso é inadmissível. Nem o mais pobre nem o mais rico pode desrespeitar a Justiça.

Novo Código Civil - principais alterações

O novo Código Civil que entrou em vigor em 11.01.03, trouxe mudanças em diversos artigos. Selecionamos as principais mudanças a fim de facilitar a busca em assuntos diversificados, e importantes no dia-a-dia.

ESPÉCIES DE SOCIEDADE
Foram criadas dois tipos de sociedade: Sociedade empresária e Sociedade simples.

SOCIEDADE EMPRESÁRIA
É aquela que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.

A Sociedade Empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito ao registro, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado.

SOCIEDADE SIMPLES
São sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual (gênero, características comuns), de natureza científica, literária ou artística (espécies, condição), mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Sociedade Simples é a sociedade constituída por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário.

ABERTURA DE EMPRESA
Abrir empresa se torna mais complexa. Agora, será preciso mencionar no contrato social a legislação que a empresa seguirá (Lei de Sociedade Anônima ou o próprio Código Civil).

As pequenas e médias empresas serão afetadas no modelo preferido por elas, as sociedades por quotas de responsabilidade limitada, pois tem poucas regras e permite uma grande flexibilidade. Com as exigências como assembléias nos moldes das sociedades anônimas, ficará mais complicado abrir uma Sociedade Limitada (um dos tipos de sociedade empresária). As novas regras engessam esse tipo de sociedade.

SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES
Proibida a sociedade entre cônjuges casados no regime universal de bens ou de separação obrigatória.

RESPONSABILIDADE ILIMITADA DOS SÓCIOS
Outra inovação do Código é a responsabilidade ilimitada dos sócios que optarem pela sociedade simples, que, no entanto, não deve ser uma opção já que estabelece a responsabilidade ilimitada aos sócios. Ou seja, em caso de falência os bens pessoais são parte do processo de liquidação.

NOME FANTASIA
Muda a regra de criação da denominação da empresa de sociedade limitada. Agora, não basta inscrever o nome fictício. È necessário colocar o ramo de atividade da empresa que está sendo criada, por exemplo, Nahum Comércio de Roupas.

DECISÃO DOS SÓCIOS
Os sócios podem administrar a empresa como quiserem. Mas as normas de administração agora são mais rígidas. As decisões terão de ser tomadas com base na lei das S.A.

Empresas com menos de dez sócios terão de anunciar qualquer mudança por meio de reunião.
Acima deste número, tudo deve ser feito por intermédio de assembléia previamente convocada.

Esses dois atos precisam ser publicados num livro próprio da empresa. Falta definir se o livro deve ser registrado na Junta Comercial.

PUNIÇÃO A CONTADOR
Contador que cometer erro no balanço da empresa, arca com prejuízos de terceiros, como fornecedores. Em caso de fraude com conivência da empresa, bens pessoais do
profissional servirão para indenizar todos os prejudicados.

CAIXA SOB CONTROLE
Sócios de uma empresa limitada que usarem dinheiro do caixa para pagar despesas pessoais, terão que responder com seu patrimônio particular em caso de insolvência da firma.

MAIORIDADE AOS 18 ANOS
A maioridade civil cai de 21 para 18 anos. Os jovens ficam liberados para casar, comprar a prazo e abrir empresa sem autorização dos pais.

MULTA CAI PARA 2%
Alívio para quem mora em edifícios. A multa máxima para atraso no pagamento de condomínio cai para 20% para 2%. O condomínio que perturbar os vizinhos poderá ser multado em dez vezes o valor de sua contribuição até ser obrigado a desocupar o imóvel.

SEGURO EM ATRASO
Segurado perde direito à indenização do sinistro se atrasar o pagamento das parcelas.

NACIONAL E MÚLTIS
Resgata a distinção entre empresa nacional e estrangeira. Administrador responderá pelos prejuízos que a empresa causar à sociedade.

FIANÇA E AVAL
Para alguém ser fiador ou avalista é necessária a concordância do cônjuge. No antigo Código Civil não era exigida essa autorização no caso de avalista.

PRAZO DE USUCAPIÃO
Os prazos de usucapião caem de 20 para 15 anos, no caso daquele que, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu imóvel. O código também unifica em 10 anos o prazo para quem possuir o imóvel com justo título e boa-fé. Reduz para cinco anos se tiver pago pelo terreno, estabelecido moradia ou feito investimentos de interesse social e econômico.

VÍCIOS OCULTOS
As regras ficam mais claras para a ocorrência de vícios ocultos, que são problemas que não são tão graves a ponto de interditar o imóvel, mas que desvalorizam o bem.
O bem - móvel ou imóvel - poderá ser devolvido por defeitos que a pessoa não viu na hora da compra. Se não quiser optar pela devolução, o cliente pode pedir o desconto. Se o vendedor conhecia o vício, deverá restituir o valor e indenizar o comprador.

DIREITO DE FAMÍLIA
Fim da discriminação entre cônjuges e igualdade para os filhos. A família é formada pelo casamento civil ou religioso, pela união estável ou comunidade formada por qualquer dos pais com seus descendentes. Mães solteiras formam família com seus filhos.
O homem poderá acrescentar ao seu nome o sobrenome da mulher. Também acaba a anulação do casamento se o marido descobrir que mulher não é virgem.
O adultério continua sendo motivo para dissolução da sociedade conjugal, mas os adúlteros poderão casar-se. No caso de separação, marido também poderá exigir pensão.

MUDA UNIÃO ESTÁVEL
Acaba a obrigatoriedade do casal ter de comprovar que vive junto há dois anos. A partir de agora, basta que a união seja "pública, contínua e duradoura" , sem prazo mínimo.

GUARDA DE FILHOS
A guarda poderá ficar com o pai ou com a mãe, sendo escolhido aquele que reunir melhores condições. Acaba a presunção de que filhos de pais separados devam ficar com a mãe. Os filhos adotados passam a ter os mesmos direitos que os legítimos. Perderá a posse dos filhos pai/mãe que abusar física ou moralmente dos menores.

BENS NO CASAMENTO
É possível alternar o regime de bens do casamento, a qualquer hora, para separação total, parcial ou comunhão.

HERANÇA DIVIDIDA
Acaba a ordem de filhos, pais e cônjuges para direito à herança. Todos passam a ter os mesmos direitos.

Advogados derrubam mudanças no Código de Processo Civil

As queixas sobre a lentidão dos tribunais brasileiros, uma das maiores mazelas do Poder Judiciário, não são de hoje. Justiça tardia, já dizia Rui Barbosa, é injustiça qualificada. O calhamaço de processos em tramitação no país justifica as reclamações. Só no ano passado, havia 86,6 milhões de ações correndo em todas as instâncias. Destas, 23,2 milhões eram casos antigos, à espera de solução.

De tempos em tempos, a – pertinente – preocupação com a demora nos julgamentos motiva a discussão sobre mudanças na legislação brasileira. Foi o que aconteceu com o Código de Processo Civil. O conjunto de cerca de 5 000 dispositivos que rege a maioria dos processos judiciais entrou em vigor em 1974. De lá para cá, passou por dezenas de reformas. Estima-se que mais de 500 itens tenham sido modificados.

Em 2009, por iniciativa do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), uma proposta mais ambiciosa surgiu: um anteprojeto, elaborado por um grupo de juristas. Uma comissão especial foi encarregada de redigir o projeto de lei que cria um novo código. Os principais objetivos: simplificar os processos, diminuir a possibilidade de recursos e dar mais importância a decisões já tomadas, usando-as como base para evitar julgamentos repetitivos.

O projeto preserva cerca de 80% do texto original, segundo especialistas ouvidos pelo site de VEJA. Muitas alterações não agradaram parcela da advocacia brasileira – em especial a de São Paulo, que protestou publicamente, alegando que o tema não foi suficientemente discutido. Na briga, os advogados acabaram ganhando.

Mudanças - O texto que seguirá para o plenário do Senado trará alterações nos pontos mais atacados pela advocacia. “Vão ocorrer mudanças”, admite o relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS). Ele tenta minimizar a influência dos profissionais no formato do texto. “A pressão é da sociedade. Ela quer um processo que seja mais rápido”.

Brasil
15/11/2010 - 07:20COMPARTILHAR IMPRIMIR Justiça
Advogados derrubam mudanças no Código de Processo Civil
Texto que irá ao plenário do Senado trará alterações em pontos polêmicos; relator vai apresentar novo projeto
Mirella D'Elia
Antônio Cláudio da Costa Machado, advogado e professor de direito: “O novo CPC é extremamente autoritário. Vamos ter um imperador em cada vara a partir de agora se esse código passar”
As queixas sobre a lentidão dos tribunais brasileiros, uma das maiores mazelas do Poder Judiciário, não são de hoje. Justiça tardia, já dizia Rui Barbosa, é injustiça qualificada. O calhamaço de processos em tramitação no país justifica as reclamações. Só no ano passado, havia 86,6 milhões de ações correndo em todas as instâncias. Destas, 23,2 milhões eram casos antigos, à espera de solução.

De tempos em tempos, a – pertinente – preocupação com a demora nos julgamentos motiva a discussão sobre mudanças na legislação brasileira. Foi o que aconteceu com o Código de Processo Civil. O conjunto de cerca de 5 000 dispositivos que rege a maioria dos processos judiciais entrou em vigor em 1974. De lá para cá, passou por dezenas de reformas. Estima-se que mais de 500 itens tenham sido modificados.

Em 2009, por iniciativa do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), uma proposta mais ambiciosa surgiu: um anteprojeto, elaborado por um grupo de juristas. Uma comissão especial foi encarregada de redigir o projeto de lei que cria um novo código. Os principais objetivos: simplificar os processos, diminuir a possibilidade de recursos e dar mais importância a decisões já tomadas, usando-as como base para evitar julgamentos repetitivos.

O projeto preserva cerca de 80% do texto original, segundo especialistas ouvidos pelo site de VEJA. Muitas alterações não agradaram parcela da advocacia brasileira – em especial a de São Paulo, que protestou publicamente, alegando que o tema não foi suficientemente discutido. Na briga, os advogados acabaram ganhando.

Mudanças - O texto que seguirá para o plenário do Senado trará alterações nos pontos mais atacados pela advocacia. “Vão ocorrer mudanças”, admite o relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS). Ele tenta minimizar a influência dos profissionais no formato do texto. “A pressão é da sociedade. Ela quer um processo que seja mais rápido”.

Nesta semana, além de apresentar seu parecer sobre o projeto de lei, o parlamentar colocará em pauta novo texto para apreciação dos colegas - o chamado substitutivo, no jargão dos congressistas. Aprovado, seguirá para o plenário do Senado para votação. E depois ainda precisará passar pelo crivo da Câmara para entrar em vigor.

O parlamentar não comenta publicamente o teor das mudanças que irá propor. Mas sabe-se que ele vai modificar pelo menos cinco artigos relacionados diretamente ao trabalho de advogados. Um dos mais polêmicos (artigo 107, inciso V) diz que juízes podem adaptar livremente as fases e atos previstos em processos, como a produção de provas e a realização de audiências.

Há quem diga que isso dá liberdade excessiva aos magistrados. “O juiz terá um poder de interferir no processo quase totalitário”, diz o advogado Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP). “A intenção é boa, mas a aplicação poderá ser desastrosa”, completa Helena Abdo, professora de direito processual civil, também doutora em direito pela USP.

Advogado e professor de direito processual civil há quase 30 anos, Antônio Cláudio da Costa Machado é um dos mais ferrenhos críticos do projeto em discussão no Congresso. Foi ele que redigiu o manifesto divulgado recentemente pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP). “O problema da nossa Justiça não é a lei processual. O problema é de gestão”, afirma. “O novo CPC é extremamente autoritário. Vamos ter um imperador em cada vara a partir de agora se esse código passar”.

Alterações - Outros itens polêmicos que vão sofrer alterações: a possibilidade de o autor do processo modificar o seu pedido até a sentença final (artigo 314), que trazia críticas de especialistas quanto à desigualdade entre as partes envolvidas; o cálculo de honorários em ações contra a União (artigo 73), que engrossou as queixas da advocacia em busca de melhor remuneração; a responsabilidade de advogados na intimação de intimação de testemunhas (artigo 434), tarefa, hoje, da Justiça; e a necessidade de ter inscrição na OAB para atuar como mediador (artigo 137).

Em todos os itens, a advocacia conseguiu sair vitoriosa. Mas ainda há queixas sobre a restrição à possibilidade de recursos. A maioria só poderá ser apresentada no fim do processo e não ao longo dele. “No afã de buscar a celeridade e a efetividade, a aplicação de alguns dispositivos pode suprimir algumas garantias e tornar o processo menos justo e não causar tanta celeridade”, observa a professora Helena Abdo.

Apesar das críticas, o deputado Valter Pereira está otimista quanto a uma das principais medidas do projeto: a que prevê apenas um julgamento para causas semelhantes – instrumento parecido com os que já são adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O principal dispositivo do código é o incidente de resolução de causas repetitivas. Essa é a cereja do bolo. E houve consenso em torno da questão”, diz o relator.

Polêmicas à parte, ainda é cedo para arriscar se, de fato, o novo Código de Processo Civil ajudará a combater a mazela da lentidão. Ainda não há uma estimativa sobre a redução de gastos ou volume de processos com as mudanças – sejam elas quais forem. É tempo de aguardar.